E@D | Ensino à distância
Escola em casa - (Teams) Microsoft) #1º Acesso ao EMAIL do aluno
E@D | Plano de Ensino à Distância #EstudoEmCasa | RTP
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Suspensão das atividades letivas presenciais | 3º período
Decreto-Lei aprovado no Conselho de Ministros
Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.
Ver documento completo (aqui)
Avaliação Final | 2º Período
Informam-se os senhores Encarregados de Educação (2º e 3º ciclo) que, a partir do dia 3 de abril (sexta feira), serão divulgados, na Plataforma GIAE Online, os resultados da avaliação sumativa do 2.º período. (Ver informação completa)
ALUNOS EXTERNOS | PROVAS FINAIS 9.º ANO
NOTA IMPORTANTE: Todos os alunos a frequentar o 9.º ano neste Agrupamento são automaticamente inscritos, não necessitando de proceder à inscrição.
No âmbito do Plano de Contingência do nosso Agrupamento, informa-se que o atendimento ao público será feito preferencialmente por via telefónica (256 377 700) ou via-email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
O ATENDIMENTO PRESENCIAL ENCONTRA-SE SUSPENSO ATÉ NOVA INFORMAÇÃO
» Horário de funcionamento da Escola: 9h às 16h | Secretaria – Encerra entre: 12:30h - 14h
Informação | Pais e Encarregados de Educação
Face ao cancelamento das atividades letivas, alerta-se os Encarregados de Educação que poderão anular, ou transferir para outra data, as senhas das refeições já adquiridas (alunos do 2º e 3º ciclo) através da Plataforma GIAE.
Poderão também solicitá-lo atraves do email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. enviando o número de identificação do aluno (ver cartão do aluno)
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Para esclarecimentos sobre:
* Se um trabalhador se encontra impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde.
* Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?
* Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto.
Consulte:
- Perguntas Frequentes (Segurança Social - COVID-19)
- Aceda à Declaração do Trabalhador por Conta de Outrém
(justificação da ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ) (Emitida pela Segurança Social)
ver mais: http://www.seg-social.pt