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Informação aos Encarregados de Educação

INFORMAÇÃO  - novembro 2021

     Face ao aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 verificados, é fundamental continuar a adotar medidas de prevenção e controlo da  transmissão da COVID-19.
Relembra-se, assim, que cada membro da nossa comunidade educativa deverá ser um elemento ativo e essencial para conter a propagação desta pandemia, através do cumprimento das regras de segurança, nomeadamente:
   Distanciamento físico;
Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;
Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras);
Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;
Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola com sintomas sugestivos de COVID-19.
Reforça-se que todos os alunos devem continuar a:
  • cumprir rigorosamente as regras definidas para cada espaço;
  • manter regras de higienização das mãos – desinfeção ao entrar e sair da escola e lavagem frequente no decurso da permanência no recinto escolar (todas as salas de aula e outros espaços comuns dispõem de gel desinfetante);
  • usar lenços de papel (de utilização única), deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão;
  • evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca bem como, evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc;
  • Ao tossir ou espirrar devem fazê-lo para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos.

 seta-imagem-animada-0430 Alunos/Turmas em isolamento profilático - Procedimentos adotados  |+|


 

SIADAP 3

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) | Legislação de suporte

  • Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro – Aprova os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo, bem como as listas de competências .
  • Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro  – Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
  • Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro  –  Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e demais trabalhadores.
Nos termos dos artigos 58.º e 62.º da Lei do SIADAP o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) definiu as orientações gerias para o processo de avaliação de desempenho no AEFP, relativo ao biénio de 2021-2022, referente ao SIADAP 3.
Através do SIADAP 3, são avaliados: Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, do AEFP, integrados nas carreiras gerais (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
 
Foram definidas as seguintes orientações gerais em matéria de fixação de objetivos e de indicadores de medida, bem como de escolha de competências para 2021-22:
 
a) São fixados três objetivos para cada trabalhador visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências individuais e profissionais em articulação com os objetivos da unidade orgânica;
b) A cada objetivo podem ser atribuídos até 3 indicadores de medida;
c) A cada indicador de medida têm de corresponder os respetivos critérios de superação;
d) Os objetivos devem ser mensuráveis e definidos de modo a permitirem a verificação do resultado pelo qual o trabalhador não atinge, atinge ou supera o objetivo definido;
e) O critério de superação de cada objetivo deverá ser exigente, na medida em que corresponde ao alcance da superação do resultado;
f) Os objetivos a definir para o Psicólogo de Orientação Escolar continuarão a focalizar-se nas funções ligadas à orientação vocacional e ao apoio na sinalização e acompanhamento dos alunos com perfil para integrar percursos diferenciados, nomeadamente cursos no âmbito das ofertas formativas qualificantes. Apoio à Educação Inclusiva.
g) As competências serão escolhidas em função da carreira e categoria de cada trabalhador;
h) As competências previamente escolhidas de entre as constantes na Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro, são em número de oito, sendo as quatro definidas seguidamente para cada categoria/carreira, serão de escolha obrigatória.
i) Para a categoria e Carreira de Técnico Superior :
nº 1, Orientação para os Resultados;
nº 3, Planeamento e Organização;
nº 4, Análise da Informação e Sentido Crítico;
nº 5, Conhecimentos Especializados e Experiência;
j) Para a categoria de Coordenadora Técnica:
nº 1, Realização e Orientação para Resultados;
nº2 Orientação para o Serviço Público;
nº 6 Coordenação;
nº 13 Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.
k) Para a categoria e carreira de Assistente Técnico:
nº1 Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 3, Organização e Método de Trabalho;
nº 7, Responsabilidade e Compromisso para com o Serviço.
l) Para a categoria e carreira de Assistente Operacional:
nº 1, Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 5 Trabalho de Equipa e Cooperação
nº 11 Iniciativa e Autonomia.
m) Para o Encarregado Operacional:
nº 1, Realização e Orientação para os Resultados;
nº 2, Orientação para o Serviço Público;
nº 6 Coordenação;
nº 11 Iniciativa e Autonomia.
n) A atribuição de Desempenho Relevante deve ter por base uma análise rigorosa do grau de cumprimento de cada objetivo, de acordo com os respetivos indicadores previamente estabelecidos, bem como o nível a que são demonstradas as competências definidas para o trabalhador;
o) A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação, sendo atribuída ao parâmetro “Resultados” uma ponderação de 60% e ao parâmetro “Competências” uma ponderação de 40%.
As restantes competências serão livremente definidas pelos avaliadores, a partir da lista aprovada pela Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, de acordo com a carreira em que o avaliado se integra.
 

Listas de Competências

Ponderação Curricular

(Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer)

 

 

****Contactos****

Secretaria

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EB Fernando Pessoa - 256 377 700    |   935 454 919

(Chamada para a rede fixa nacional /chamada para rede móvel nacional)


 

Alunos considerados doentes de risco.

Aviso aos Encarregados de Educação
 Alunos considerados doentes de risco.
O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Assim, compete aos pais ou encarregados de educação requerer, junto do Agrupamento de Escolas (AEFP), a opção pela mobilização das medidas.
Ver documento completo |+|

 

Alunos considerados doentes de risco.

Aviso aos Encarregados de Educação  |  Alunos considerados doentes de risco.

O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Assim, compete aos pais ou encarregados de educação requerer, junto do Agrupamento de Escolas (AEFP), a opção pela mobilização das medidas.
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AVISO

AVISO   

 Informam-se todos os Encarregados de Educação que as listas de alunos que requereram Matrícula/Renovação de Matrícula (1ª opção) na:

- Educação Pré-escolar

-1º ano

-5º ano

-7º ano

No Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira estão afixadas, desde hoje, 17 de julho de 2020, no recinto/área de recreio da EB Fernando Pessoa.

Mais se informa que estas listagens não são as listas de matrícula definitivas; estas serão publicitadas mais tarde.

As listagens agora afixadas, refletem o registo realizado pelos encarregados de educação em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home .

No final do registo, era emitido um comprovativo que ficou na posse do encarregado de educação.


 

Matrículas

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1.º ANO DE ESCOLARIDADE

 ANO LETIVO 2020/2021

De acordo com o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a nova redação dada pelo despacho normativo 5/2020, informa-se que estão abertas as matrículas na educação pré-escolar e no 1º ano de escolaridade, para o ano letivo 2020/2021, que decorrerão entre 04 de maio e 30 de junho de 2020.

Conforme o referido Despacho, o pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação:

-cartão de cidadão;

-chave móvel digital;

-credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home poderão obter todos os esclarecimentos nomeadamente através da consulta das FAQS onde são indicados os procedimentos e esclarecidas dúvidas que possam surgir e formas de obter o acesso online.

Não sendo possível efetuar a matrícula via internet, o pedido de matrícula pode ser efetuado de modo presencial nos serviços do estabelecimento de educação e ensino da área de residência do aluno, independentemente das preferências manifestadas. Caso seja o Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, há necessidade devido à atual situação, proceder à marcação através do telefone 256377700. O atendimento presencial, depois de marcação, será realizado caso o utente seja portador de máscara.

INFORMAÇÃO

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ATENÇÃO

Será apenas considerado o comprovativo de morada da área de residência emitido pelas Finanças.

Faturas de água, eletricidade, bancos, contratos arrendamento...não são comprovativos de morada.

Para o efeito poderá consultar esta ajuda

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-Rede escolar do Agrupamento de Escolas – 1º ano escolaridade / EPE

Jardins de infância (JI) – Educação Pré-Escolar (EPE):

  JI da Cruz / JI de Macieira / JI de Outeiro / JI de Padrão / JI de Tarei

– Escolas Básicas do 1.º CEB:

 EB de Badoucos / EB de Outeiro / EB nº 1 da Feira /

 – Escolas Básicas (EB) – EPE+1.º CEB:

 EB de Espargo / EB de Milheirós / EB de Mosteiro / EB de Valrico /EB nº 2 da Feira

- Período de funcionamento dos estabelecimentos e os horários das AAAF na educação pré-escolar, da CAF e das AEC, no 1.º ciclo do ensino básico

O horário da componente letiva será 9 às 15h30m (com 1h,30m para almoço)

As escolas disponibilizarão, entre as 15h30m e as 17h30m, 1h de AEC gratuitas: Expressão Dramática / Expressão Plástica / Expressão Físico Motora e Rítmica.

A inscrição é facultativa, mas após inscrição a frequência é OBRIGATÓRIA.

Caso haja número significativo de crianças, será disponibilizada CAF/1ºCEB (não gratuita): acolhimento a partir das 7h30m e prolongamento após as atividades letivas, entre as 17h30m e as 19h.

As AAAF destinam-se à EPE sendo disponibilizado acolhimento a partir das 7h30m e prolongamento após as atividades letivas, até 18h30m (sujeito a pagamento de mensalidade).

É disponibilizado almoço a quem requerer (não gratuito, excepto se abrangido pelo escalão A da Ação Social Escolar).

Estes horários devem ser confirmados no início do ano letivo.

Santa Maria da Feira, 4 de maio de 2020

O Diretor

 Rui Rodrigues


 

Matrículas 2020/2021

Matrículas

Ano Escolar 2020/2021

Avisam-se todos os interessados que “Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre o dia 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.”

Mais informações AQUI


 

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