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Alunos considerados doentes de risco.

Aviso aos Encarregados de Educação
 Alunos considerados doentes de risco.
O Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro, prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.
Assim, compete aos pais ou encarregados de educação requerer, junto do Agrupamento de Escolas (AEFP), a opção pela mobilização das medidas.
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