Preâmbulo
A Escola, enquanto espaço de vivência democrática e agente dinamizador de inovação social e cultural, deve garantir o desenvolvimento pleno e harmonioso da personalidade do indivíduo e criar condições de promoção do sucesso escolar e educativo de todos os alunos.
A criação do Quadro de Mérito do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa visa reconhecer, valorizar e estimular os seus alunos para a procura da melhoria contínua dos seus desempenhos académicos (saber e saber fazer) e sociais (saber ser, saber estar e saber agir).
Pretende-se promover os melhores resultados académicos, mas também, o exercício de uma cidadania responsável e ativa, assim como, estimular o gosto pelo aprender e a vontade de se auto superar.
Não se pretende, portanto, apenas premiar os bons resultados académicos, mas também ações meritórias em favor da comunidade, estimulando o desenvolvimento de uma cultura de cidadania capaz de fomentar os valores da dignidade da pessoa humana, da democracia e do exercício responsável da liberdade individual.
Artigo 1º
O presente regulamento destina-se a estabelecer os critérios e procedimentos a observar com vista à integração dos alunos no «Quadro Pessoa» do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa.
O Quadro de Mérito destina-se a reconhecer e a estimular a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar por parte dos alunos (Mérito Académico), bem como o seu empenhamento de forma continuada em ações meritórias praticadas na escola ou fora dela em favor da comunidade local ou da sociedade em geral (Mérito Social).
1. O acesso ao Quadro de Mérito depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Não ter sido sujeito a qualquer medida disciplinar;
b) Não ter faltas de presença e /ou atraso injustificadas;
c) Não apresentar mais de seis faltas independentemente do seu caráter, excetuando situações de doença devidamente comprovadas ou legalmente equiparadas;
d) Ter estabelecido um bom relacionamento com os diversos elementos da comunidade.
2. O comportamento meritório reveste as modalidades de Mérito Académico e Mérito Social.
Artigo 4º
1. O quadro de Mérito Académico reconhece os alunos que revelam um excelente desempenho académico.
2. O Quadro de Mérito Académico será organizado no final de cada ano letivo, contemplando alunos do
4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos.
3. O Quadro de Mérito Académico será organizado por ano de escolaridade, tendo como base os resultados da avaliação interna e externa (9.º ano).
4. Constitui critério de acesso ao Quadro de Mérito Académico a obtenção dos melhores resultados escolares na globalidade das disciplinas que constituem o currículo dos alunos, salvaguardando o estabelecido no ponto 1 do artigo 3.º deste regulamento.
5. No 4.º ano de escolaridade o acesso ao Quadro está dependente da obtenção de Muito Bom na totalidade das disciplinas.
6. Nos segundo e terceiro ciclo, será calculada a média aritmética das classificações obtidas pelos alunos:
i) Na globalidade dos níveis atribuídos nas diferentes disciplinas nos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos;
ii) Na globalidade dos níveis atribuídos às diferentes disciplinas e ainda nos resultados obtidos nas Provas Finais de Português e Matemática no 9.º ano;
iii) A média obtida na globalidade dos níveis atribuídos não pode, em caso algum, ser inferior a quatro vírgula oito (4,8).
Artigo 6º
1. Todos os professores, alunos, assistentes operacionais, assistentes técnicos e membros da comunidade escolar podem fazer propostas devidamente fundamentadas para o acesso dos alunos ao Quadro de Mérito Social, especificando as iniciativas ou ações de reconhecida relevância social merecedoras de atribuição de mérito;
2. A apresentação das propostas, devidamente fundamentadas, será feita por escrito e entregue ao Professor Titular de Turma/Diretor de Turma até ao quinto dia útil antes das reuniões para avaliação sumativa de cada período letivo;
3. O Conselho de Docentes/Conselho de Turma emitirá parecer sobre as propostas, que deverão ser exaradas em ata;
4. O parecer referido no ponto anterior pode revestir a simples expressão de concordância, se houver unanimidade na decisão. Nenhum membro se pode abster no ato de emissão de parecer. Caso não se verifique a unanimidade, devem ficar exarados em ata todos os factos que determinaram o parecer desfavorável;
5. Compete ao professor Titular/Diretor de turma encaminhar as propostas bem como o parecer sobre as mesmas ao Diretor;
6. Para efeito de validação, os pareceres referidos serão apresentados ao júri;
7. Da decisão do júri não haverá recurso.
Artigo 6º
1. Todos os professores, alunos, assistentes operacionais, assistentes técnicos e membros da comunidade escolar podem fazer propostas devidamente fundamentadas para o acesso dos alunos ao Quadro de Mérito Social, especificando as iniciativas ou ações de reconhecida relevância social merecedoras de atribuição de mérito;
2. A apresentação das propostas, devidamente fundamentadas, será feita por escrito e entregue ao Professor Titular de Turma/Diretor de Turma até ao quinto dia útil antes das reuniões para avaliação sumativa de cada período letivo;
3. O Conselho de Docentes/Conselho de Turma emitirá parecer sobre as propostas, que deverão ser exaradas em ata;
4. O parecer referido no ponto anterior pode revestir a simples expressão de concordância, se houver unanimidade na decisão. Nenhum membro se pode abster no ato de emissão de parecer. Caso não se verifique a unanimidade, devem ficar exarados em ata todos os factos que determinaram o parecer desfavorável;
5. Compete ao professor Titular/Diretor de turma encaminhar as propostas bem como o parecer sobre as mesmas ao Diretor;
6. Para efeito de validação, os pareceres referidos serão apresentados ao júri;
7. Da decisão do júri não haverá recurso.
Artigo 7º
Todos os alunos premiados recebem um diploma que atesta o seu mérito. Será arquivada cópia do mesmo no processo individual do aluno.
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Diretor ouvido o Conselho Pedagógico.
Este regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua aprovação.
Conselho Pedagógico de 27 de maio de 2021