Informam-se todos os Encarregados de Educação, que entre 15 de abril e 15 de maio, decorre o prazo de matrícula ou renovação de matrícula, na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, para o Ano Letivo 2023/2024, de acordo com a legislação em vigor:
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação; todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
O processo deverá ser efetuado, preferencialmente, via internet no Portal das Matrículas.
Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. O respetivo requerimento deverá ser apresentado até ao último dia para requerer a matrícula do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, dirigido ao respetivo diretor, acompanhado por proposta da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Não dispensando a leitura da legislação acima referida, aceda AQUI ao aviso integral.