Avisos

Reapreciação e reclamação das provas 9º ano

FASES DO PROCESSO
1. No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.


PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
2. O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico aefpfeirasec@gmail.com pelo encarregado de educação e deve ser dirigido ao diretor da escola.
O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia (8 de julho) e no dia útil seguinte (9 de julho) ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.


REALIZAÇÃO DA CONSULTA
3. No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior (9 ou 10 de julho) devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado.
A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.


FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
4. Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para aefpfeirasec@gmail.com para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado no ponto 3, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
A validação do Modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e depósito de € 25 (vinte e cinco euros). O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.



Santa Maria da Feira, 08 de julho de 2023
Norma 02/JNE/ 2024