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ENQUADRAMENTO
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, vieram concretizar a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.
Na sequência dos referidos diplomas, o Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, como entidade abrangida, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do RGPC, passou à adoção e implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, enquanto contributo para a promoção e aprofundamento da sua cultura organizacional em matéria de ética e de integridade.
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