Matrículas - 2025-2026

Informam-se os Encarregados de Educação que, entre 22 de abril e 31 de maio de 2025, decorre o prazo de matrícula, na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo 2025/2026, de acordo com a legislação em vigor: 

- Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
- Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
- Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


O presente aviso, não dispensa a leitura da legislação em vigor.


O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação entre 22 de abril e 31 de maio só deve ser requerido quando haja lugar a: 

- Transferência de estabelecimento, 
- Alteração de encarregado de educação; 
- Transição de ciclo 


Todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.


O processo deverá ser efetuado, preferencialmente, via internet no Portal das Matrículas.


Para os encarregados de educação que não possuam equipamento informático que lhes permita efetuar a matrícula, informamos que estará disponível, na Escola Básica Fernando Pessoa, um posto informático para o efeito, mediante agendamento prévio, através do número (rede fixa nacional) 256 377 700.


AQUI e AQUI poderão obter todos os esclarecimentos, através da consulta da documentação, onde são indicados os procedimentos e esclarecidas dúvidas que possam surgir e formas de obter o acesso online.



Rede escolar do Agrupamento de Escolas – 1º ano escolaridade / EPE

Estabelecimento

JI da Cruz

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI da Macieira

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Outeiro

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Padrão

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

JI de Tarei

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Não

Estabelecimento

EB nº1 da Feira

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB nº2 da Feira

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB nº3 da Feira (antiga EB de Milheirós)

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Espargo

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Outeiro

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

2º e 3º ano

Estabelecimento

EB Mieiro

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

1º e 4º ano

Estabelecimento

EB de Badoucos

Educação Pré-escolar

Não

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Mosteirô

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Estabelecimento

EB de Valrico

Educação Pré-escolar

Sim

1º CEB

Sim

Informa-se ainda que é obrigatória a colocação de 5 estabelecimentos por ordem de preferência. 


ATENÇÃO:
i) Algumas das prioridades para ordenação dos candidatos só são operativas na condição de o aluno efetivamente residir com o encarregado de educação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a apresentar no ato de matrícula e nas renovações de matrícula que envolvam transição de ciclo ou transferência de estabelecimento. (n.º 3 e 4, do art.º 2.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual).


Exemplos:
Comprovativo de morada
- Será apenas considerada a certidão de domicílio fiscal, emitida pelo Serviço de Finanças. 
- Faturas de água, eletricidade, bancos, contratos arrendamento, ... não são comprovativos de morada.
Para o efeito poderá consultar esta ajuda ou aceder diretamente AQUI
- Também pode ser consultada a morada através do leitor do cartão de cidadão (CC) ou certidão de residência emitida pela junta de freguesia, na ausência do CC.


Comprovativo do Agregado familiar
- Só será considerado o comprovativo no estado validado/confirmado.
- O estado “Em pré-preenchimento” não será considerado.
- Este comprovativo pode ser obtido no portal das finanças. (ajuda) ou aceder diretamente AQUI

- Poderá ser requerido atestado à Junta de Freguesia.


ii) Para usufruir das prioridades de matrícula, previstas na legislação em vigor, devem ser carregados na aplicação os documentos corretos. A sua falta ou incorreção implicará que não seja possível beneficiar das prioridades de matrícula.


Outras Informações/Serviços
i) Ação Social Escolar 
- Os encarregados de educação que pretenderem beneficiar da ação social escolar deverão entregar o Boletim de Candidatura ao Subsídio Escolar (AQUI) ou Requerimento - Alteração de escalão da Ação Social Escolar (ASE) (AQUI) até ao dia 31/05/2025. 


ii) AEC

- As escolas disponibilizarão, após as atividades letivas, 1h de AEC gratuitas, por dia.
- A inscrição é facultativa, mas após inscrição, a sua frequência é OBRIGATÓRIA. 
- A inscrição será efetivada após resposta ao questionário que será enviado, no mês de agosto, aos encarregados de educação dos alunos que irão frequentar o 1º ano.
- Atividades previstas: Expressão Dramática / Expressão Plástica / Expressão Físico Motora e Rítmica.

iii) CAF – Componente de Apoio à Família
- Caso haja um número significativo de crianças, será disponibilizada a componente de apoio à família - CAF/1.º CEB - (não gratuita): o acolhimento tem lugar a partir das 7h30m e o prolongamento após as atividades letivas, entre as 17h30m e as 19h. Nas interrupções letivas, esse serviço será assegurado.
- Para mais esclarecimentos, os encarregados de educação deverão contactar com as Representantes /Coordenadoras de Estabelecimento.
Inscrição AQUI 


iv) AAAF - Atividades de Animação e de Apoio à Família
- As AAAF destinam-se à Educação Pré-Escolar sendo disponibilizado acolhimento a partir das 7h30m e prolongamento após as atividades letivas, até às 18h30m (sujeito a pagamento de mensalidade). Nas interrupções letivas, o serviço será assegurado.
Inscrição AQUI


v) Almoço
É disponibilizado almoço a quem requerer (não gratuito, exceto se abrangido pelo escalão A da Ação Social Escolar). 
Inscrição AQUI


Os horários dos serviços, devem ser confirmados no início do ano letivo.



Santa Maria da Feira, 17 de abril de 2025