Regulamento do Processo Eleitoral para o Conselho Geral 2026-2030

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento de Escolas, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa e tem a seguinte composição:
oito representantes do pessoal docente; dois representantes do pessoal não docente; seis representantes dos pais e encarregados de educação; três representantes da autarquia local; três representantes da comunidade local. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do Agrupamento de Escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas organizações representativas.
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Assim, em conformidade com o disposto no artigo 15°, Capítulo III - Secção I — Subsecção I, do DL 75/2008, de 22 de abril, na redação do DL 137/2012, de 2 de julho, convoca-se a ASSEMBLEIA ELEITORAL DE PESSOAL NÃO DOCENTE para a eleição dos seus representantes no Conselho Geral a realizar entre as 10 horas e as 17 horas do dia 18 de junho de 2026, no auditório da sede do Agrupamento de Escolas.